Deadlock provisions e a mitigação dos efeitos de conflitos societário

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A utilização de acordos de acionistas/quotistas é uma importante forma de instrumentalizar acertos societários e prevenir eventuais conflitos entre sócios.  No entanto, há aquelas situações em que o conflito (e, consequentemente, impasse decisório) é inevitável, em razão da complexidade das relações e do embate de forças, o que pode causar uma paralisação na tomada de decisões, comprometendo toda a atividade empresarial. Essas situações são as chamadas “deadlocks”.

O que fazer diante dessas situações? É bem provável que, diante da ausência de entendimento e conciliação, a questão seja levada ao Judiciário ou à solução pela arbitragem.

Ocorre que um acordo parassocietário, ou mesmo um contrato/estatuto social – redigido levando em conta esse tipo de situação – pode antecipar a solução da controvérsia, diminuindo os custos de transação e os eventuais impactos na atividade empresarial. Isso se dá com a inclusão de cláusulas específicas, as “deadlock provisions”, invocadas justamente diante de situações de impasse societário.

Mais bem elucidando, as deadlock provisions são basicamente cláusulas de compra ou venda forçadas em que sócios conflitantes são obrigados a comprar ou vender o total de quotas/ações um do outro.

Dentre as deadlock provisions, destacam-se as cláusulas de desempate e as de compra e venda.

Como exemplo de deadlock provision, o chamado “fairest sealed bid” funciona de forma que as partes envolvidas no conflito realizam uma avaliação da sociedade e promovem uma proposta de preço. Essa proposta será colocada em um envelope e posteriormente avaliada por um terceiro independente — que pode ser um advogado, contador, árbitro ou outro profissional capacitado para avaliar qual das propostas mais se aproxima à avaliação das quotas ou ao valor de mercado da ação.

Nesse sentido, pode ser, então, elaborada uma legal opinion acerca do valuation da empresa e das propostas da para a empresa e, ainda, utilizar-se do mecanismo como condição preliminar para que seja acionada outra ferramenta (shot gun).

Outrossim, cláusula “lock up”, objetiva impedir a evasão de sócios especialistas no negócio empreendido pela empresa, obstando a venda, alienação, transferência ou doação de quotas dos sócios por um determinado período de tempo. Em síntese, força-se a permanência, pelo período de tempo necessário ao crescimento e consolidação da empresa, dos sócios ou fundadores que detêm o conhecimento específico dos negócios da empresa.

Finalmente, a cláusula “standstill period” costuma vir alocada de forma integrada à cláusula “lock up” para resguardar os direitos dos sócios que se obrigarão a manterem-se vinculados. Tal cláusula prevê um “período de salvaguarda” e determina a obrigatoriedade de o acionista controlador manter a participação acionária até determinado limite, não podendo reduzi-la para além desse limiar.

O escritório Amaury Nunes Advogados conta com ampla experiência no Direito Empresarial, possuindo uma equipe especializada, que pode ajudá-lo seja com a experiência de elaboração de acordos e consultorias individualizados, seja com questões de natureza contenciosa.