Vendeu precatório com deságio e pagou Imposto de Renda pela operação?

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A incidência do IR, nesse caso, é indevida e você tem direito a ingressar no Judiciário para reaver o valor pago indevidamente, atualizado pela taxa SELIC.

Isso porque a alienação de precatório (cessão de crédito) com deságio não implica ganho de capital, não podendo haver, assim, a tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo valor.

Esse entendimento já foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Vale lembrar que o deságio é inerente a esse tipo de negócio, de modo que, se você vendeu um precatório e recolheu Imposto de Renda, ainda que voluntariamente, há fortes chances de ter direito ao ressarcimento desse valor, o que é possível por meio da análise do concreto por um advogado especializado e do posterior ajuizamento de ação de repetição de indébito perante a Justiça Federal.

O Escritório Amaury Nunes é especializado em causas tributárias e está à disposição para sanar a suas dúvidas.