Vendeu precatório com deságio e pagou Imposto de Renda pela operação?
A incidência do IR, nesse caso, é indevida e você tem direito a ingressar no Judiciário para reaver o valor pago indevidamente, atualizado pela taxa SELIC. Isso porque a alienação de precatório (cessão de crédito) com deságio não implica ganho de capital, não podendo haver, assim, a tributação pelo IR