É de conhecimento geral que o mercado de BETs (nome conferido ao operador de apostas na modalidade de apostas de quota fixa) está em profundo crescimento.
Visualizando esse cenário, em 2023, após medida provisória enviada pela Presidência da República, foi sancionada então a Lei 14.790/2023.
Com esse marco regulatório, diversas Portarias foram publicadas pelo Ministério da Fazenda, com destaque para a Portaria nº 1.330/2023, que dispõe sobre as condições gerais para exploração comercial dessa modalidade lotérica; e a Portaria nº 827/2024, que dispõe sobre regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional.
O procedimento de autorização (por vezes denominado de “outorga” ou “credenciamento”) pode acontecer a nível federal, mas também a nível estadual, nessa hipótese sendo regulado por legislação do Estado.
Cada unidade da federação possui regramento próprio para o credenciamento, e a viabilidade de cada credenciamento vai depender do plano de negócios da empresa interessada.
Diante do expressivo crescimento do mercado de BETs e do rigor imposto pelo novo marco regulatório, torna-se essencial contar com orientação especializada no complexo processo de obtenção da autorização e atender às exigências legais e operacionais estabelecidas.
Isso envolve uma equipe que esteja pronta para assessorar sua empresa em todas as etapas, desde a análise de elegibilidade até a implementação das estruturas necessárias para o pleno funcionamento de sua operação.
Diante do expressivo crescimento do mercado de BETs e do rigor imposto pelo novo marco regulatório, torna-se essencial contar com orientação especializada no complexo processo de obtenção da autorização e atender às exigências legais e operacionais estabelecidas.
Isso envolve uma equipe que esteja pronta para assessorar sua empresa em todas as etapas, desde a análise de elegibilidade até a implementação das estruturas necessárias para o pleno funcionamento de sua operação.
Ser pessoa jurídica constituída no Brasil, limitada ou anônima, com sede e administração em território nacional. Caso seja subsidiária de sociedade estrangeira, deve ter pelo menos 20% do capital social em nome de brasileiro.
Apresentar certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, bem como do FGTS e da Justiça do Trabalho.
Provar reputação ilibada dos administradores e sócios. A empresa deve também apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e de improbidade administrativa.
Demonstrar patrimônio líquido e capital social integralizado mínimos de R$ 30 milhões, bem como manter reserva financeira de R$ 5 milhões.
Possuir sistema de apostas certificado por laboratório autorizado. Demonstrar experiência ou conhecimento técnico em apostas, jogos ou loterias.
Implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável, e garantir estrutura de governança compatível com os riscos do negócio.
Importante ressaltar que a autorização é válida por cinco anos, sendo pessoal e intransferível. Nesse sentido, mudanças societárias relevantes podem demandar nova análise.
Diante do expressivo crescimento do mercado de BETs e do rigor imposto pelo novo marco regulatório, torna-se essencial contar com orientação especializada no complexo processo de obtenção da autorização e atender às exigências legais e operacionais estabelecidas.
Isso envolve uma equipe que esteja pronta para assessorar sua empresa em todas as etapas, desde a análise de elegibilidade até a implementação das estruturas necessárias para o pleno funcionamento de sua operação.