Continuando a conversa relativa ao nosso último artigo, deveremos cuidar do tema relativo à improcedência liminar do pedido, especialmente em face do teor do art. 332 do CPC/15...
Continuando a conversa relativa ao nosso último artigo, deveremos cuidar do tema relativo à improcedência liminar do pedido, especialmente em face do teor do art. 332 do CPC/15...
Como apontado em outro momento relativamente às nossas instituições, a República, a Federação, o sistema de direito público, o recurso extraordinário, tudo ou quase tudo, enfim, foi fruto de importação cultural.
A Constituição de 1988 trouxe no então parágrafo único de seu art. 102 um instituto inovador, realmente sem precedentes na história do nosso constitucionalismo: a arguição de descumprimento de preceito decorrente da Constituição - ADPF, a s
A perspicácia da sociedade civil tem sido provocada, nos últimos tempos, por meio da repetição e entronização do credo na supremacia do Judiciário como o único e último autorizado intérprete constitucional.
Em 2015, cuidamos, nesta coluna, do dever de fundamentação das decisões judiciais e de sua evolução histórica.
A ideia, que floresceu na Alemanha e que, no Brasil, foi acolhida com entusiasmo por Willis Santiago Guerra Filho, de que o Direito Processual poderia ser considerado como uma espécie de Direito Constitucional aplicado...
Ao momento em que toma contato, pela primeira vez, com a petição inicial, o magistrado pode ter, em relação a ela, uma das seguintes três atitudes: (...)
Com o advento do novo Código de Processo Civil, tornou-se mais acesa a discussão sobre a cultura dos precedentes judiciais...
Fruto do trabalho inicial de uma comissão de juristas, o novo Código de Processo Civil encontrou no Congresso Nacional amplo espaço para discussões.
No artigo que inaugurou esta coluna, dedicamos um breve comentário ao Livro V, da Parte Geral do novo CPC, que cuida da Tutela Provisória...
Os artigos 475-L, II e § 1º, e 741, II, parágrafo único, introduzidos no Código de Processo Civil de 1973 pela lei 11.232/05, já consagravam verdadeira...
A linguagem do Direito é muito característica, diversa daquela empregada, por exemplo, nas ciências médicas, nas ciências biológicas, na geografia, etc.
O dever de motivar as decisões judiciais não nasceu de um momento para o outro, nem, muito menos, o princípio da persuasão racional, que...
No primeiro texto produzido para esta Coluna, fizemos algumas menções muito rápidas sobre o tratamento dispensado pelo novo Código de 2015...
Dando prosseguimento à abordagem da parte geral dos recursos no Código de Processo Civil de 2015 (lei 13.105), privilegiando, naturalmente, as...
Temos lido e repetido que o sistema recursal, no mundo jurídico conhecido, serviu como instrumento de fortalecimento do detentor do poder político.
Indagar sobre novidades no CPC de 2015, em uma língua que muitos consideram morta, pode parecer um absurdo, uma contradição, uma tolice.
Desde HAMURABI a quimera de codificar e reter o Direito nos códigos habita as noites de sono dos Juristas.
O novo Código de Processo Civil já sofre algumas sérias ameaças de não entrar em vigor em 18 de março do ano que vem, dada a existência de projeto...
Há algumas coisas que temos como sedimentadas no âmbito doutrinário e que não se chocam com o que está no CPC de 2015. Outras, certamente, podem assustar.
A história do nosso recurso extraordinário está umbilicalmente ligada à história da instituição da República e da Federação no Brasil.
Em continuação à nossa conversa de terça passada, cuidaremos, hoje, das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário e do procedimento desse...
Ao final de nosso último texto sobre recurso extraordinário, publicado aqui no Migalhas, tínhamos o compromisso de examinar o agravo em recurso extraordinário.
Nos dias atuais, não são raras as situações em que o devedor se vê compelido a procurar meios de saldar dívidas, por resistência de qualquer natureza...
Já vimos, em outro momento, que o novo Código de Processo Civil fez uma espécie de reconfiguração nos procedimentos especiais.
O caminho mais fácil para os estudos de Direito, nos dias de hoje, é abrir os códigos e tentar decifrar/decorar os artigos, incisos...
Continuamos com o estudo das ações possessórias, iniciado na semana passada e que corresponde, no novo Código, ao exame dos arts. 554 a 568.
O legislador de 2015 não inovou em nada na abertura da seção II, que cuida da manutenção e da reintegração de posse.
Não têm sido raras as investidas de membros do Judiciário contra o Código de Processo Civil.
Temos dito, em tom de chiste, que reclamar e pedir são direitos de qualquer brasileiro. Claro, há sempre a possibilidade de não ser atendido...
No texto da semana anterior, cuidamos da reclamação, considerando-a nos aspectos mais gerais baseados no texto constitucional...
Na semana passada, teve certa repercussão nas redes sociais notícia1 de que a 3ª seção do STJ, em acórdão do dia 27 de abril, houvera recusado...
Questão que nos tem causado preocupação acadêmica tem pertinência com eventuais repercussões que o advento de um novo Código de Processo Civil...
Continuamos a conversa de terça passada. Hoje, o objeto de nossa preocupação é tentar verificar a natureza jurídica da arbitragem, como preocupação...
O Senado Federal aprovou, no início do mês em fluência, o PL da Câmara 18, de 2015, que disciplina o processo e julgamento do mandado...
Continuemos com o exame do mandado de injunção, iniciado na terça-feira passada, provocados que fomos pela aprovação do projeto de lei da Câmara 18, de 2015.
O estudo da história dos recursos cíveis, para os povos ocidentais, mais interessa a partir do direito romano, mais especificamente a partir do período...
Na semana passada, cuidamos do exame de alguns aspectos do recurso de apelação no CPC/15, aí incluído o efeito suspensivo e as hipóteses em que ele não ocorre.
O pedido constitui o objeto da ação, ou o bem jurídico que o autor espera ver protegido ao invocar a prestação da atividade jurisdicional do Estado.
Este não é um texto escrito por gramático, professor de língua portuguesa, ou coisa semelhante, mas, sim, por quem procura não cometer agressões...
Parece ser uma epidemia a discussão sobre unipessoalidade ou colegialidade das decisões proferidas no âmbito do Poder Judiciário.
Os embargos de divergência surgiram, no Direito processual civil brasileiro, ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1939.
Leitor da coluna lembra-nos um fato singular: mais de um ano de publicações e nada dissemos sobre petição inicial.
Continuamos o estudo iniciado na terça-feira passada sobre a demanda e a petição inicial.
Tem sido mencionado, com muita frequência, que o Judiciário brasileiro não consegue responder às demandas da sociedade.
O início de 2017 é marcado por uma tragédia que abala a cidadania nacional, enfraquece a busca pelo resgate da moralidade e abre uma...
Praticamente todos os dias, os militantes do Direito ouvem ou leem algo relativo a prazo prescricional, prescrição, prescritibilidade...
Na nossa última conversa, estabelecemos as noções gerais sobre prescrição, desde a Roma antiga, até os dias presentes.
Em vários momentos já tivemos oportunidade de abordar questões relativas à linguagem do Direito, em especial à linguagem do direito positivo...
Em uma coluna sobre processo e procedimento, que já com mais de dois anos desde a primeira publicação, parece um imperdoável equívoco...